Tutora de cadela morta após castração será indenizada por clínica

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A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma clínica veterinária e seus profissionais a indenizarem a tutora de uma cadela que morreu cinco dias após realizar procedimento de castração, na comarca de Guarulhos. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

Segundo os autos, o animal apresentou vômito, diarreia, prostração e dificuldade respiratória nos dias seguintes à operação, vindo a óbito em decorrência de complicações por úlcera perfurada.

Embora o laudo pericial tenha atestado que a lesão não foi originada durante o procedimento, ficou comprovada a negligência dos veterinários antes e depois, uma vez que a cadela realizou a cirurgia muito abaixo do peso indicado e não teve tratamento adequado depois que a tutora relatou os problemas pós-operatórios aos veterinários.

“Ainda que não se possa vincular o evento morte ao procedimento cirúrgico, é evidente que a negligência e a imperícia verificadas no pré e pós-operatório contribuíram para o agravamento rápido da enfermidade que a cachorra possuía”, destacou o relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles.

“Destaca-se, ainda, que o laudo pericial também faz menção às irregularidades do prontuário, bem como à conduta dos veterinários em não examinar pessoalmente a cachorra após queixa da tutora”, acrescentou o magistrado.

A decisão foi unânime.

Processo: 1039533-58.2020.8.26.0224
Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/380758/tutora-de-cadela-morta-apos-castracao-sera-indenizada-por-clinica

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