TRT-2: Motorista que dormia durante expediente tem justa causa mantida

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A 16ª turma do TRT da 2ª região manteve a justa causa de motorista que dormia em posto de combustível contratado para abastecer veículos de empresa de assistência técnica. Para os magistrados, embora não punida anteriormente, a conduta do profissional foi grave o suficiente para romper o vínculo empregatício.

Na ação, o homem alega ter mais de dez anos de firma e que o fim do contrato se deu por suposta alegação de desídia. A empresa afirma, porém, que o desempenho profissional do funcionário não motivou a dispensa dele, e juntou vídeos captados no posto de combustíveis para comprovar o fato incontroverso.

Os desembargadores do TRT-2 desconsideraram as imagens por não atenderem às regras aplicáveis ao Processo Judicial Eletrônico (Portaria GP/CR 9/2017). No entanto, consideraram o depoimento da única testemunha ouvida, a qual disse ter conhecimento de outros episódios sobre o motorista dormindo em horário de trabalho e que a empresa só soube dos fatos após a entrega dos vídeos e fotos pelo dono do posto.

“Dormir no caminhão durante o horário de trabalho é ato gravoso suficiente para a ruptura direta do vínculo de emprego porquanto não é razoável exigir do empregador que este aguarde nova prática do ato, já que o ato praticado pelo obreiro gera riscos financeiros, e sobretudo riscos sobre a própria vida do recorrente.”

Os magistrados também negaram a juntada de anotações extraídas do rastreador uma vez que “o período em que o veículo ficou estacionado não é controvertido para a caracterização do ato faltoso”.

O número do processo não foi disponibilizado.

Informações: TRT da 2ª região.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/380491/trt-2-motorista-que-dormia-durante-expediente-tem-justa-causa-mantida

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