Fatos notórios não dependem de prova. Além disso, o decurso de longo período, sem que o autor de uma obra musical tenha se oposto ao seu uso, reforça a alegação da celebração de contrato verbal entre as partes para a utilização da composição isenta de exploração econômica recíproca. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de […]
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