Você sabia que, em casos de rescisão contratual motivada exclusivamente pela construtora ou incorporadora, o consumidor tem direito a receber de volta todos os valores pagos, sem qualquer desconto? Essa garantia está prevista no Enunciado da Súmula nº 543 do STJ e representa uma importante proteção para quem adquire um imóvel na planta ou em fase de construção.
Se você está enfrentando problemas com uma construtora que não está cumprindo o acordo firmado, é fundamental conhecer seus direitos e agir prontamente. Nossa equipe jurídica especializada em Direito Imobiliário está pronta para analisar o seu caso, verificar se houve culpa exclusiva da incorporadora e buscar a melhor solução para assegurar o reembolso integral e imediato dos valores investidos.
Não deixe que a falta de informação ou o receio de litígios atrapalhem seu sonho da casa própria. Fale conosco agora mesmo e descubra como podemos ajudar a garantir seus direitos e proteger o seu patrimônio.