Tipos de Inventário: Judicial e Extrajudicial
O inventário é o procedimento legal obrigatório para apurar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. No Brasil, existem duas modalidades principais: o inventário judicial e o extrajudicial.
Inventário Judicial
O inventário judicial é processado perante o Poder Judiciário, com acompanhamento de um juiz. É obrigatório quando:
Há herdeiros menores de idade ou incapazes
Existe testamento com disposições complexas
Há conflitos entre os herdeiros sobre a partilha
O falecido deixou dívidas superiores ao valor dos bens
Algum herdeiro se opõe ao inventário extrajudicial
Características principais:
Processo mais demorado (pode levar anos)
Custos mais elevados devido às custas judiciais
Maior formalidade e controle judicial
Inventário Extrajudicial
Criado pela Lei 11.441/2007, o inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Pode ser utilizado quando:
Todos os herdeiros são maiores e capazes
Há consenso total entre os herdeiros
Não existe testamento ou há testamento simples
Não há dívidas em aberto do falecido
Vantagens do inventário extrajudicial:
Processo mais rápido (30 a 60 dias em média)
Custos reduzidos (apenas emolumentos cartorários)
Maior privacidade e discrição
Flexibilidade de horários no cartório
Documentação Necessária
Ambos os tipos de inventário exigem documentação básica como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e herdeiros, comprovantes de bens e direitos, além de certidões negativas de débitos.
Prazo Legal
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após a abertura da sucessão (falecimento) e concluído em até 12 meses, sob pena de multa fiscal.
A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial depende das circunstâncias específicas de cada caso. É fundamental contar com orientação jurídica especializada para garantir que o procedimento seja conduzido de forma adequada e eficiente, respeitando os direitos de todos os envolvidos.