Aquela velha situação, Dr., quando eu fui matricular meu filho na vaga de creche me foi informado de que não tem vagas disponíveis na creche municipal pertinho de casa, mas garantiu que o nome do meu filho seria incluído na fila de espera. O que o sr. me recomenda fazer, acha mesmo que devo esperar?
Olha, adianto que isso é mais comum do que muita gente imagina, porém quando eu tenho a oportunidade de atender o cliente para explicar tal fato e responder através do olhar clinico jurídico sobre o problema em questão, nós informamos para aquele ente familiar que é obrigação do estado – garantia constitucional a todos os brasileiros – fornecer acesso a educação, INDEPENDENTEMENTE se há vagas na creche ou não.
Em decisões judiciais recentes, muitos juízes determinam que o municipio inclua a criança na creche antes mesmo de a parte Ré se defender na ação, ou seja, ela é intimada para admitir a criança na creche e só depois alegar qualquer assunto de defesa.
Sendo assim, recomendação básica para esse tipo de situação é: PROCURE ADVOGADO, NÓS PODEMOS AJUDAR!!!