Juiz utiliza aplicativo Google Maps para negar vínculo empregatício

0 Comments

O juiz Eduardo Batista Vargas, da 2ª vara do Trabalho de Bento Gonçalves/RS, utilizou a linha do tempo de um aplicativo de mapas para julgar um pedido de vínculo de emprego em um processo trabalhista. Com a referida prova digital, o magistrado constatou que a testemunha do trabalhador estava faltando com a verdade quanto à afirmação de que prestou serviços para a empresa. Em decorrência, Vargas acolheu a tese do empresário, que estava amparada pelo depoimento de duas testemunhas, julgando improcedente o vínculo empregatício. 

O reclamante alegou, no processo, que teria trabalhado para o empregador cuidando do seu depósito de verduras. A tese do reclamante foi confirmada pelo depoimento de suas duas testemunhas. Uma delas disse que também teria prestado serviços no mesmo depósito para o reclamado, durante o período de setembro a dezembro de 2019.

Já o reclamado afirmou que nunca houve qualquer prestação de serviços do autor em seu benefício, e que, na realidade, o reclamante era vendedor de hortifrútis para seu estabelecimento. As duas testemunhas do empresário afirmaram, na mesma linha, que nem o autor nem a referida testemunha trabalharam para ele. Uma das testemunhas do empresário disse que sequer conhecia a testemunha do autor que alegou ter prestado serviços no local.

Diante da divergência das informações, o juiz resolveu utilizar uma prova digital, a ferramenta da “linha do tempo” do aplicativo Google Maps. A linha do tempo mostra os lugares visitados pelo usuário, com base no histórico de localização. A testemunha que alegou ter trabalhado para o empregador concedeu seu aparelho celular para verificação, em audiência.

Os dados obtidos demonstraram que, no período em que a testemunha alegou ter prestado serviços no depósito de verduras do réu, ela comparecia diariamente em endereço diverso. Realizada uma diligência por Oficial de Justiça, foi constatado que o local apresentado na linha do tempo não se tratava do depósito de verduras do reclamado. 

“A prova digital, combinada com a diligência realizada, revelam, com solar clareza, que a testemunha Patric não esteve, no período em que alegou em depoimento (setembro a dezembro de 2019), trabalhando no depósito do reclamado, inclusive porque, no ano de 2019, antes de 15-10-2019, sequer o reclamado estava instalado no local”, concluiu o magistrado. Nesses termos, a sentença acolheu a tese da defesa, amparada pelas duas testemunhas, no sentido de que o autor não prestava serviços como cuidador do depósito de verduras, e julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego.

Informações: TRT da 4ª região.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/380277/juiz-utiliza-aplicativo-google-maps-para-negar-vinculo-empregaticio

facebook.com linkedin.com twitter.com
Categories:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Postagens Relacionadas

Partido questiona no Supremo revogação de ICMS Verde em Alagoas
O Partido Progressistas (PP) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para invalidar trecho
STF prorroga validade de regras da distribuição do Fundo de Participação dos Estados
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 1º de março deste
STF considera constitucional Central de Cumprimento de Sentenças do TJ-MG
A criação de organismos internos do Judiciário estadual é competência assegurada aos tribunais pela Constituição
Efeito suspensivo dos recursos administrativos contra decisões da Anvisa: a questão do risco sanitário
Nos termos da Lei nº 9.782/1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e
Sem provar que comprou máquina de lavar usada, consumidora tem pedido de indenização negado
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da
Mandado de segurança e os limites para a compensação tributária: análise do ARE 1.525.254
O tema do indébito tributário em mandado de segurança voltou ao centro do debate com
Seguradora é multada em R$ 3,4 milhões por descumprimento reiterado de decisões judiciais
A 4ª Vara Cível de Santos (SP) julgou procedente um procedimento de liquidação de sentença
Saldo credor declarado na conta caixa: conceituação e repercussões no direito tributário
Dentre as formas que o Fisco dispõe para detectar a omissão de receitas tributáveis, incluem-se