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Heitor Tadeu Cestaro - Inventários Judiciais e Extrajudiciais

Heitor Tadeu Cestaro

Especialista em Sucessões em Jundiaí/SP

Acompanhamento completo e humanizado na partilha de bens e regularização de heranças.

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Inventário Judicial e Extrajudicial em Jundiaí

Perder um ente querido é um momento doloroso, e lidar com questões burocráticas e patrimoniais pode tornar tudo ainda mais difícil. O inventário é o procedimento legal obrigatório para a transferência de bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, e contar com um advogado especializado em inventários em Jundiaí faz toda a diferença para que esse processo ocorra de forma segura, ágil e sem surpresas.

📋 Inventário Extrajudicial

Realizado diretamente em cartório de notas, é a opção mais rápida e econômica. Pode ser feito quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Há consenso sobre a partilha dos bens
  • Não existe testamento do falecido
  • Não há herdeiro nascituro

O procedimento pode ser concluído em poucas semanas, com a lavratura de escritura pública de inventário e partilha.

⚖️ Inventário Judicial

Tramita perante o Poder Judiciário e é obrigatório quando:

  • Há herdeiros menores de idade ou incapazes
  • Os herdeiros não concordam com a partilha
  • Existe testamento deixado pelo falecido
  • Há necessidade de resolver questões patrimoniais complexas

Inclui modalidades como arrolamento sumário e arrolamento comum, conforme a complexidade do caso.

📋 Arrolamento e Partilha

Procedimentos simplificados para transferência de bens:

  • Arrolamento sumário (bens de baixo valor)
  • Arrolamento comum (bens de maior complexidade)
  • Partilha amigável entre herdeiros
  • Avaliação de bens e patrimônio

📜 Escritura Pública e Registros

Regularização documental de bens e imóveis:

  • Escritura pública de inventário e partilha
  • Registro imobiliário da transferência
  • Cálculo e pagamento do ITCMD
  • Regularização de documentação de bens

Por que escolher nosso escritório para seu inventário?

  • ✦ Experiência comprovada em inventários judiciais e extrajudiciais
  • ✦ Atendimento em Jundiaí e toda região metropolitana de São Paulo
  • ✦ Orientação completa sobre documentação e prazos legais
  • ✦ Acompanhamento personalizado em todas as etapas do processo
  • ✦ Assessoria na avaliação de bens e cálculo do ITCMD
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Perguntas Frequentes sobre Inventário

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário e é obrigatório quando há menores, incapazes, testamento ou divergência entre os herdeiros. O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, de forma mais rápida e econômica, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória por lei.

Quanto tempo tenho para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil estabelece o prazo de 2 meses a partir da data do falecimento para a abertura do inventário. Caso esse prazo não seja cumprido, pode haver multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Por isso, é fundamental procurar um advogado especializado o quanto antes.

Quais documentos são necessários para abrir um inventário?

Os principais documentos são: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento), documentos dos bens (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários), certidões negativas de débitos e procuração para o advogado. Cada caso pode exigir documentação adicional conforme a complexidade do patrimônio.

Quanto custa um inventário extrajudicial?

O custo de um inventário extrajudicial inclui: honorários advocatícios, emolumentos do cartório e o ITCMD (imposto estadual que em São Paulo varia de 4% sobre o valor dos bens). O valor total depende da complexidade do patrimônio. Consulte-nos para uma avaliação personalizada do seu caso.

O advogado em Jundiaí pode fazer inventário de bens em outras cidades?

Sim. O advogado inscrito na OAB pode atuar em todo o território nacional. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório do Brasil, independente da localização dos bens. Já o inventário judicial deve ser aberto no último domicílio do falecido. Nosso escritório em Jundiaí atende clientes de toda a região e também de outros estados.

Posso fazer inventário sem advogado?

Não. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem obrigatoriamente a presença de um advogado. Essa exigência está prevista na Lei nº 11.441/2007 e no Código de Processo Civil. O advogado garante que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que o procedimento siga corretamente.

Como você pode me ajudar com meu inventário?

Oferecemos atendimento completo desde a orientação inicial até a conclusão do inventário. Analisamos seu caso, orientamos sobre a melhor modalidade (judicial ou extrajudicial), coletamos documentação, acompanhamos todo o processo junto aos cartórios ou tribunais, e zelamos pelos direitos de todos os herdeiros envolvidos.

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