Intervalo sem controle ou fiscalização isenta empregador de hora extra

0 Comments

A 12ª turma do TRT da 2ª região afastou a condenação ao pagamento de horas extras a empregado que exercia funções fora das dependências da empresa e usufruía de tempo menor de intervalo intrajornada do que o regulamentar. Para o juízo de 2º grau, o período não sujeito a fiscalização nem controle pela companhia a desobriga de arcar com o ônus de eventual descumprimento por parte do empregado.

No processo, um técnico de manutenção e instalação da uma prestadora de serviços telefônicos alegou que utilizava apenas 30 minutos para alimentação e descanso diariamente e que esse tempo era fiscalizado pelo supervisor e por outra funcionária. A testemunha do empregado informou que não fazia refeição com ele, mas que o tempo geralmente é de 30 minutos para quem trabalha na rua

Entretanto, representante e testemunha da empresa afirmaram que o empregador não fiscalizava os horários de intervalo, apenas orientava que fosse feita uma hora.

Ao analisar os autos, o relator do caso desembargador Benedito Valentini, destacou que o conjunto probatório demonstra inexistência de qualquer fiscalização sobre o período relativo a almoço, até porque o empregado trabalhava externamente. Ademais, o fato de a testemunha do profissional afirmar que não fazia esse intervalo com ele fragilizou o valor da prova.

Já o depoimento da testemunha patronal de que a empresa não fiscaliza o horário do almoço, apenas orienta que seja feita uma hora, indicou ao juízo que o homem tinha autonomia para usufruir desse tempo como melhor entendesse.

“Se assim não procedia, é porque desprezava tal benefício, não sendo razoável imputar às reclamadas eventual responsabilidade pelo descumprimento do intervalo.”

Processo: 1000832-40.2022.5.02.0462
Confira aqui o acordão.

Informações: TRT-2.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/380701/intervalo-sem-controle-ou-fiscalizacao-isenta-empregador-de-hora-extra

facebook.com linkedin.com twitter.com
Categories:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Postagens Relacionadas

Impasse entre CFM e STF ameaça a saúde da população trans
A Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina, que restringe o acesso a terapias
Uma nova ‘velha’ controvérsia na tributação dos ativos garantidores
É notório que diversos setores econômicos sofrerão os impactos da carga fiscal introduzida pela reforma
Rio tenta aplicar ITCMD a planos VGBL e PGBL, mas STF rejeita
No final de 2024, em julgamento com repercussão geral reconhecida (Tema 1.214), o Supremo Tribunal
TJ-SP invalida lei municipal que incluiu Artes Marciais na grade escolar
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade
TRT-15 mantém justa causa de eletricista que violou ‘tolerância zero’ ao álcool
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo)
Incentivos fiscais do Convênio ICMS 85/2011 escapam de debate
No complexo mosaico da administração pública brasileira, algumas ferramentas fiscais são muito difundidas e, ao
Mulheres sofrem violência ampliada no mundo digital
Há 27 tipos de delitos digitais aos quais as mulheres podem ficar expostas no mundo
Violação de uso de tornozeleira eletrônica configura falta grave
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que descumprimentos reiterados