Gesseiro tem justa causa mantida por fazer “bicos” em dias de atestado

0 Comments

A 6ª turma do TRT da 4ª região confirmou justa causa de um gesseiro que apresentou atestado médico e, no mesmo dia, foi fazer “bicos” em outro lugar. A decisão, por maioria, reformou sentença da juíza da 2ª vara do Trabalho de Taquara/RS.

O empregado trabalhou entre janeiro de 2020 e junho de 2021 em uma fábrica de gessos. No decorrer do contrato, houve várias faltas injustificadas, advertências e suspensões.

Em maio de 2021, apresentou documento médico. As provas da falta grave apresentadas foram transcrições de áudios de WhatsApp e o vídeo de uma conversa entre o empregado e um sócio da empresa, nos quais o gesseiro teria admitido que trabalhou no dia do afastamento. Após revelar que prestou o serviço fora da empregadora, ele desmentiu a própria versão.

Em 1º grau, a juíza reverteu a despedida por justa causa. Ela considerou não ser possível confirmar o contexto dos áudios de WhatsApp, devido à falta de sequência nas conversas, e nem identificar com segurança seus autores. Além disso, avaliou que o conteúdo do vídeo não comprovou as alegações da empresa e que a veracidade ou falsidade do atestado não ficou evidente. 

A fábrica recorreu ao Tribunal e obteve a reforma do julgado. O relator do acórdão, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, destacou que a falta deve ser grave o suficiente para autorizar a rescisão sem ônus para o denunciante.

“Deve ser cabalmente evidenciada, sobretudo quando o denunciante é o empregador, tendo em vista as consequências negativas que provoca na vida profissional do trabalhador.”

O desembargador entendeu que, mesmo não sendo possível acompanhar uma sequência lógica nas transcrições dos áudios, a fala do gesseiro atestaria o comportamento desidioso adotado por ele durante o contrato de trabalho.

“Houve clara violação aos deveres morais e contratuais, o que inviabiliza a manutenção do contrato de emprego, pois quebra a confiança que deve existir entre empregado e empregador.”

O relator foi acompanhado pela desembargadora Simone Maria Nunes, enquanto a desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira votou pela manutenção da sentença. Cabe recurso da decisão.

O número do processo não foi disponibilizado.

Informações: TRT da 4ª região.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/381522/gesseiro-tem-justa-causa-mantida-por-fazer-bicos-em-dias-de-atestado

facebook.com linkedin.com twitter.com
Categories:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Postagens Relacionadas

Julgamento de Bolsonaro e outros sete réus é marcado para setembro
O ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, convocou as sessões
Acolhimento de exceção de pré-executividade que exclui coexecutado resulta em honorários por equidade
Os contribuintes pleiteavam que fosse observado o precedente do Tema 1.076, em que o STJ
Morre o tributarista Paulo Barros de Carvalho aos 86 anos
Morreu, nesta sexta-feira (15/8), o advogado tributarista Paulo de Barros Carvalho, em São Paulo. Carvalho
Ex-diretor da PRF é condenado por usar o cargo para apoiar Bolsonaro em campanha
A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou Silvinei Vasques, ex-diretor
PGFN avalia transacionar R$ 14 bi de dívidas discutidas em ações arriscadas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) avalia a possibilidade de submeter à transação tributária créditos
Soluções legislativas clássicas são ineficazes contra big techs, diz professor
A aplicação de medidas tributárias e concorrenciais tende a ser uma forma mais factível de
Entre celetização e pejotização: desafios do Tema 1.389 do STF
In medio stat virtus Spacca Atribuída a Aristóteles [1], a expressão latina “a virtude está
Quantidade ínfima de droga não permite aumento da pena-base, fixa STJ
A majoração da pena-base pelo crime de tráfico de drogas é desproporcional quando a quantidade