A autonomia orçamentária da Defensoria Pública não se confunde com previsão orçamentária. Quando atua em causa própria, a instituição só deve adiantar honorários de perícia se houver fundos previstos. Caso contrário, o pagamento deve ser postergado para o exercício financeiro seguinte, como prevê o artigo 91 do Código de Processo Civil. Com base neste entendimento, […]
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