A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de dois ex-sócios de uma empresa do ramo de restaurantes, de Curitiba, por valores devidos a ex-empregados. O colegiado entendeu que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios retirantes deve ser contado a partir da data em que deixaram formalmente a sociedade, […]
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