A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) determinou a uma empresa na área de telecomunicação o pagamento de indenização por estabilidade de ex-empregada gestante que teve um aborto espontâneo devido a problema com o feto. A empresa alegou em sua defesa que não ficou comprovado se a gestante teve o […]
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