Criação de cursos jurídicos é marco fundamental da identidade do país

0 Comments

Daqui a dois anos, no dia 11 de agosto de 2027, completam-se 200 anos da criação dos cursos jurídicos no Brasil, uma decisão que teve mais a ver com a consolidação da independência política do país que propriamente com a formação de bacharéis — o que não cria embargo à educação como base essencial ao […]

O post Criação de cursos jurídicos é marco fundamental da identidade do país apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

facebook.com linkedin.com twitter.com
Categories:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Postagens Relacionadas

Soluções legislativas clássicas são ineficazes contra big techs, diz professor
A aplicação de medidas tributárias e concorrenciais tende a ser uma forma mais factível de
Entre celetização e pejotização: desafios do Tema 1.389 do STF
In medio stat virtus Spacca Atribuída a Aristóteles [1], a expressão latina “a virtude está
Quantidade ínfima de droga não permite aumento da pena-base, fixa STJ
A majoração da pena-base pelo crime de tráfico de drogas é desproporcional quando a quantidade
Advogados criam primeira associação em prol da eutanásia no Brasil
Um grupo de profissionais do Direito e da saúde, além de comunicadores, presidido pela advogada
Parceria comercial e o correto enquadramento sindical
Um assunto que sempre é bastante debatido na Justiça do Trabalho diz respeito aos direitos
Revolução tecnológica tornou insuficiente sistema de responsabilidade civil
A revolução tecnológica tornou insuficiente o sistema de responsabilidade civil, e o anteprojeto de reforma
O papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal
A celebração de um acordo de não persecução penal (ANPP) pressupõe o término das investigações
Mercado prateado e vulnerabilidade digital do consumidor idoso: desafios para os Procons
A transição demográfica em curso no Brasil impõe novos desafios à atuação dos Procons. Segundo