Banco é responsável em caso de falha de transferência via Pix, decide TJ-SP

0 Comments

A instituição financeira tem o dever de analisar a segurança e discrepâncias das operações via Pix. Assim entendeu a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco pela falha na realização de um Pix, com obrigação solidária de restituir a quantia de R$ 8.850 referente à operação efetuada pela cliente.

Consta nos autos que a autora comprou móveis planejados no valor de R$ 5 mil, sendo que R$ 3.850 deveriam ser pagos à vista e o restante na entrega. Ao realizar o pagamento do sinal via Pix no aplicativo do banco, apareceu uma mensagem de erro, o que fez com que ela repetisse a operação mais duas vezes, nenhuma delas concretizadas de imediato.

Ao perceber que em seu extrato constava que as três operações estavam sob análise, a cliente entrou em contato com o gerente da instituição para efetuar o cancelamento de duas delas. No dia seguinte, verificou que todas as transações foram debitadas. Em contato com a empresa que entregaria os móveis, depois de muita insistência, a cliente conseguiu somente a devolução de R$ 2,7 mil.

Em primeira instância, apenas a empresa de móveis foi condenada à devolução dos valores pagos a mais pela autora. No TJ-SP, o relator, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, entendeu que a responsabilidade do banco não deveria ser afastada, uma vez que foi a intermediária da operação via Pix e, no caso, o “imbróglio se consuma em função da não instantaneidade da primeira transação”.

“A reiteração da operação não pode ser imputada como culpa do próprio usuário, que está no anseio de concluir o pagamento de sua negociação, quando o sistema não funciona como deveria”, disse. Segundo o relator, o banco deveria ter percebido que a realização de três transferências seguidas, no mesmo valor e para o mesmo destinatário, deveriam ser confirmadas com a cliente.

Cimino também citou a resolução do Banco Central, que instituiu os pagamentos por Pix, determinando que os bancos devem realizar as devidas verificações de segurança. Dessa forma, o magistrado apontou que o banco deve ser incluído como responsável solidário para a restituição do saldo remanescente não devolvido pela empresa corré. 

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1000430-37.2022.8.26.0624

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jan-20/banco-responsavel-falha-transferencia-via-pix

facebook.com linkedin.com twitter.com
Categories:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Postagens Relacionadas

Soluções legislativas clássicas são ineficazes contra big techs, diz professor
A aplicação de medidas tributárias e concorrenciais tende a ser uma forma mais factível de
Entre celetização e pejotização: desafios do Tema 1.389 do STF
In medio stat virtus Spacca Atribuída a Aristóteles [1], a expressão latina “a virtude está
Quantidade ínfima de droga não permite aumento da pena-base, fixa STJ
A majoração da pena-base pelo crime de tráfico de drogas é desproporcional quando a quantidade
Advogados criam primeira associação em prol da eutanásia no Brasil
Um grupo de profissionais do Direito e da saúde, além de comunicadores, presidido pela advogada
Parceria comercial e o correto enquadramento sindical
Um assunto que sempre é bastante debatido na Justiça do Trabalho diz respeito aos direitos
Revolução tecnológica tornou insuficiente sistema de responsabilidade civil
A revolução tecnológica tornou insuficiente o sistema de responsabilidade civil, e o anteprojeto de reforma
O papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal
A celebração de um acordo de não persecução penal (ANPP) pressupõe o término das investigações
Mercado prateado e vulnerabilidade digital do consumidor idoso: desafios para os Procons
A transição demográfica em curso no Brasil impõe novos desafios à atuação dos Procons. Segundo