A perseguição contra pessoas não binárias no ambiente de trabalho fere o princípio da dignidade da pessoa humana e gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a juíza substituta Liane de Medeiros Santiago Ramos, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma associação filantrópica a pagar cerca de R$ 300 mil a […]
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