A PEC da Blindagem e o ‘Efeito Cliquet’

0 Comments

Um argumento malicioso tem circulado para tentar legitimar a PEC da Blindagem: os congressistas estariam apenas a “restaurar” o texto original da Constituição, e por isso não seria inconstitucional ressuscitar a exigência de licença prévia, aprovada por voto secreto da maioria absoluta de deputados ou senadores, para que parlamentares sejam presos ou processados criminalmente. Marcello […]

O post A PEC da Blindagem e o ‘Efeito Cliquet’ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

facebook.com linkedin.com twitter.com
Categories:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Postagens Relacionadas

Impasse entre CFM e STF ameaça a saúde da população trans
A Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina, que restringe o acesso a terapias
Uma nova ‘velha’ controvérsia na tributação dos ativos garantidores
É notório que diversos setores econômicos sofrerão os impactos da carga fiscal introduzida pela reforma
Rio tenta aplicar ITCMD a planos VGBL e PGBL, mas STF rejeita
No final de 2024, em julgamento com repercussão geral reconhecida (Tema 1.214), o Supremo Tribunal
TJ-SP invalida lei municipal que incluiu Artes Marciais na grade escolar
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade
TRT-15 mantém justa causa de eletricista que violou ‘tolerância zero’ ao álcool
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo)
Incentivos fiscais do Convênio ICMS 85/2011 escapam de debate
No complexo mosaico da administração pública brasileira, algumas ferramentas fiscais são muito difundidas e, ao
Mulheres sofrem violência ampliada no mundo digital
Há 27 tipos de delitos digitais aos quais as mulheres podem ficar expostas no mundo
Violação de uso de tornozeleira eletrônica configura falta grave
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que descumprimentos reiterados