Recente e interessante precedente unânime da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, prolatado, em 14 de agosto passado, na Ação Rescisória nº 4.374/MA, com voto condutor da ministra Daniela Rodrigues Teixeira, reiterou o entendimento de que a transação celebrada entre as partes, sem ressalva quanto aos honorários sucumbenciais já fixados, não tem eficácia em […]
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