A instituição financeira que recebe o pagamento de parcelas em atraso sem qualquer oposição aceita tacitamente a continuidade do contrato de financiamento. Esse foi o entendimento da juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos (SP), para revogar uma liminar de busca e apreensão de um veículo financiado. Conforme os autos, o autor […]
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