Pedido de vista suspende julgamento sobre fidelidade partidária em cargos majoritários

0 Comments

Alexandre de Moraes, ministro do STFUm pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu neste sábado (16/8) o julgamento do Supremo Tribunal Federal que discute se prefeito, governador, senador ou presidente da República perde o mandato caso se desfilie do partido pelo qual foi eleito. O Plenário do STF analisa uma ação ajuizada em setembro de 2020 pelo Partido […]

O post Pedido de vista suspende julgamento sobre fidelidade partidária em cargos majoritários apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

facebook.com linkedin.com twitter.com
Categories:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Postagens Relacionadas

Impasse entre CFM e STF ameaça a saúde da população trans
A Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina, que restringe o acesso a terapias
Uma nova ‘velha’ controvérsia na tributação dos ativos garantidores
É notório que diversos setores econômicos sofrerão os impactos da carga fiscal introduzida pela reforma
Rio tenta aplicar ITCMD a planos VGBL e PGBL, mas STF rejeita
No final de 2024, em julgamento com repercussão geral reconhecida (Tema 1.214), o Supremo Tribunal
TJ-SP invalida lei municipal que incluiu Artes Marciais na grade escolar
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade
TRT-15 mantém justa causa de eletricista que violou ‘tolerância zero’ ao álcool
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo)
Incentivos fiscais do Convênio ICMS 85/2011 escapam de debate
No complexo mosaico da administração pública brasileira, algumas ferramentas fiscais são muito difundidas e, ao
Mulheres sofrem violência ampliada no mundo digital
Há 27 tipos de delitos digitais aos quais as mulheres podem ficar expostas no mundo
Violação de uso de tornozeleira eletrônica configura falta grave
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que descumprimentos reiterados