O artigo 8º da Lei nº 13.431/2017 define o depoimento especial (DE) como o procedimento de oitiva de crianças ou adolescentes perante a autoridade judiciária ou policial. A lei, portanto, é expressa ao conferir essa atribuição não apenas aos juízes, mas também aos delegados de polícia. Embora a prática majoritária tenha concentrado a realização do […]
O post Depoimento especial judicial como regra; DE policial como exceção apareceu primeiro em Consultor Jurídico.