A 3ª Câmara do Núcleo 4.0 – Cível – do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma passageira por danos morais em R$ 10 mil. Ela sofreu uma lesão no fígado, causada por uma queda dentro do veículo. Segundo […]
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