Prescrição também impede cobrança extrajudicial da dívida, diz STJ

0 Comments

O reconhecimento de uma determinada dívida impede qualquer tipo de cobrança, inclusive aquela feita fora do processo. O débito não deixa de existir, mas não pode mais ser cobrado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa de recuperação de créditos.

A posição representa uma correção de rumos da jurisprudência do colegiado, já que há acórdãos em que se admitiu a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, mediante a errônea interpretação de um precedente da 3ª Turma julgado em 2017. Em suma, a prescrição torna inviável apenas a cobrança da dívida. Isso não significa que ela deixou de existir, nem que houve a quitação do saldo devedor. Ainda assim, o credor perde o direito de exercer qualquer pretensão, seja através do processo ou fora dele.

No caso julgado, a ação foi ajuizada por um particular que passou a ser alvo de cobranças feitas pela empresa de recuperação de créditos por meio de telefonemas, e-mail, mensagens de texto de celular (SMS e WhatsApp). Ele teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes.

A sentença entendeu que a cobrança como estava sendo feita pela empresa seria possível, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação por entender que a prescrição da dívida a torna inexigível e veda qualquer cobrança, seja judicial ou extrajudicial.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi manteve essa interpretação. Ela explicou que a prescrição atua encobrindo a eficácia da pretensão de cobrar a dívida, a qual se submete ao princípio da indiferença das vias. Ou seja, a pretensão de cobrança não pode ser mais exercida por qualquer meio existente.

Ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo, já que não é apenas em juízo que se exercem as pretensões. Para a ministra Nancy Andrighi, essa ação está inviabilizada pela ocorrência da prescrição.

“Logo, se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada a sua eficácia em razão do transcurso do prazo prescricional, não será mais possível exigir o referido comportamento, ou seja, não será mais possível cobrar do devedor a dívida”, resumiu.

“Pouco importa a via ou instrumento utilizado para a realização da cobrança, porquanto a pretensão — que é o instituto de direito material que confere ao credor esse poder — encontra-se praticamente inutilizada pela prescrição”, acrescentou. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.088.100

Link: https://www.conjur.com.br/2023-out-30/prescricao-tambem-impede-cobranca-extrajudicial-divida-stj

facebook.com linkedin.com twitter.com
Categories:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Postagens Relacionadas

Impasse entre CFM e STF ameaça a saúde da população trans
A Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina, que restringe o acesso a terapias
Uma nova ‘velha’ controvérsia na tributação dos ativos garantidores
É notório que diversos setores econômicos sofrerão os impactos da carga fiscal introduzida pela reforma
Rio tenta aplicar ITCMD a planos VGBL e PGBL, mas STF rejeita
No final de 2024, em julgamento com repercussão geral reconhecida (Tema 1.214), o Supremo Tribunal
TJ-SP invalida lei municipal que incluiu Artes Marciais na grade escolar
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade
TRT-15 mantém justa causa de eletricista que violou ‘tolerância zero’ ao álcool
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo)
Incentivos fiscais do Convênio ICMS 85/2011 escapam de debate
No complexo mosaico da administração pública brasileira, algumas ferramentas fiscais são muito difundidas e, ao
Mulheres sofrem violência ampliada no mundo digital
Há 27 tipos de delitos digitais aos quais as mulheres podem ficar expostas no mundo
Violação de uso de tornozeleira eletrônica configura falta grave
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que descumprimentos reiterados