Justiça determina expulsão de morador por comportamento antissocial

0 Comments

Atos antissociais, como xingamentos, ofensas e brigas, além de ocorrências de perturbação de sossego dentro do apartamento, podem acarretar em expulsão de morador e pagamento de danos morais. Com essa tese, a Vara do Juizado Especial Cível de Jundiaí determinou, em decisão provisória, a expulsão de um homem e sua família, que alugavam um apartamento em prédio na cidade, além de pagamento de danos morais e lucros cessantes.

Para o juiz Fernando Bonfietti, o exercício de harmonia previsto na Constituição deve prevalecer em favor dos demais condôminos que vivem no prédio e impetraram a ação. Entre os direitos dos condôminos em geral de ter paz e segurança, diz o magistrado, e o direito do réu de permanecer no imóvel, o primeiro deve preponderar. 

Segundo o juiz, o condomínio também tem responsabilidade por conta da omissão na resolução do conflito entre o morador e os demais condôminos incomodados com sua conduta.  O juiz também cita que uma das autoras, moradora do prédio, chegou a evadir do imóvel por conta das  atitudes do réu, e o locou a terceiros, que também decidiram deixar o apartamento após pouco tempo por conta dos ruídos excessivos.

O réu alegou, em sua defesa, que estava sofrendo perseguição dos moradores, tese que fora rejeitada pelo juízo, afirmando que o réu praticou ofendeu reiteradamente o “direito de vizinhança” com brigas, discussões e ruídos dentro do apartamento. 

Nos autos ainda consta o depoimento de ao menos três testemunhas que vivem no prédio, incluindo a síndica do condomínio, que reiteraram o comportamento antissocial do morador e as tentativas frustradas de resolver a questão. 

Outro ponto citado é que a polícia foi acionada 36 vezes por conta dos xingamentos e do barulho excessivo, mas não foi atendida em nenhuma delas por conta de manobras do morador, e os problemas persistiram.

“Entretanto restou informado que já houve trinta e seis comparecimentos de policiais ao condomínio réu, para atender ocorrências a ele atribuídas, o que não foi suficiente para inibi-lo de praticá-las. Nesta toada, necessário ressaltar que o artigo 422 do Código Civil prevê que os ‘contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé'”, escreveu. 

Na decisão, também consta que, a despeito do réu ter direito à propriedade privada e ter firmado contrato de locação com a proprietária, “tal direito deve ser exercido em harmonia com o disposto em outros mandamentos de índole constitucional, dentre os quais se encontram os direitos dos demais condôminos”. 

A sentença afirma ainda que o morador tem prazo de 15 dias úteis para deixar o imóvel, e que, a partir deste período, “desde que demonstrada necessidade”, fica autorizada o uso de força policial para desocupação. O condômino antissocial também terá de pagar R$ 1,5 mil de lucros cessantes e R$ 5 mil de danos morais para cada autor da ação. 

(…)

Clique aqui para ler a sentença
Processo 1010041-86.2022.8.26.0309

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-abr-16/morador-antissocial-expulso-condominio-decide-juiz

facebook.com linkedin.com twitter.com
Categories:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Postagens Relacionadas

Partido questiona no Supremo revogação de ICMS Verde em Alagoas
O Partido Progressistas (PP) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para invalidar trecho
STF prorroga validade de regras da distribuição do Fundo de Participação dos Estados
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 1º de março deste
STF considera constitucional Central de Cumprimento de Sentenças do TJ-MG
A criação de organismos internos do Judiciário estadual é competência assegurada aos tribunais pela Constituição
Efeito suspensivo dos recursos administrativos contra decisões da Anvisa: a questão do risco sanitário
Nos termos da Lei nº 9.782/1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e
Sem provar que comprou máquina de lavar usada, consumidora tem pedido de indenização negado
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da
Mandado de segurança e os limites para a compensação tributária: análise do ARE 1.525.254
O tema do indébito tributário em mandado de segurança voltou ao centro do debate com
Seguradora é multada em R$ 3,4 milhões por descumprimento reiterado de decisões judiciais
A 4ª Vara Cível de Santos (SP) julgou procedente um procedimento de liquidação de sentença
Saldo credor declarado na conta caixa: conceituação e repercussões no direito tributário
Dentre as formas que o Fisco dispõe para detectar a omissão de receitas tributáveis, incluem-se