TST nega vínculo empregatício entre trabalhadora terceirizada e banco

0 Comments

A 5ª turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao recurso de uma prestadora de serviços contratada pela Original Corporate Corretora de Seguros, empresa que atua como correspondente bancário do Banco Original. A prestadora de serviços pleiteava vínculo empregatício, bem como pagamento de verbas contratuais e rescisórias, enquadramento na condição de bancária e benefícios como auxílio-alimentação e equiparação salarial.

Na decisão agravada o ministro relator Breno Medeiros, da 5ª turma do TST, afirmou:

“Não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, pois o STF, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador.”

Também foi destaque na decisão do ministro que “o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a ADPF 324 e o RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas”.

A prestadora de serviços desempenhava atividades autônomas por meio de sua empresa contratada pelo correspondente bancário da instituição financeira, ofertando produtos e serviços financeiros, tendo alegado ter uma relação de subordinação com a instituição financeira.

De acordo com o advogado (…), que atuou na defesa do Banco Original, “não se pode aceitar o reconhecimento do vínculo empregatício com o Banco Original sob o fundamento de que houve contratação ilícita, uma vez que foram respeitados os termos da então resolução 3.954/11, do Conselho Monetário Nacional, recentemente substituída pela resolução 4.935/21, norma vigente que dispõe sobre a contratação de correspondentes bancários pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central”.

Segundo ele, conforme decisão unânime da 5ª turma do TST, não há “pejotização”, nem mesmo terceirização irregular de atividade fim ou finalística.

O advogado destacou ainda que a prestadora de serviços sempre esteve ciente da forma de contratação (pessoa jurídica), tendo flexibilidade e benefícios fiscais no recebimento pela prestação de serviços.

“Trata-se, assim, de uma tentativa de subverter a ordem trabalhista vigente, que foi prontamente restabelecida pela decisão do TST. Além disso, o acórdão é pioneiro no tema e, sua fundamentação vai ajudar na consolidação da atividade que sempre respeitou os princípios de Direito do Trabalho.”

Processo: 1001178-73.2020.5.02.0037
Veja o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/380843/tst-nega-vinculo-empregaticio-entre-trabalhadora-terceirizada-e-banco

facebook.com linkedin.com twitter.com
Categories:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Postagens Relacionadas

Impasse entre CFM e STF ameaça a saúde da população trans
A Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina, que restringe o acesso a terapias
Uma nova ‘velha’ controvérsia na tributação dos ativos garantidores
É notório que diversos setores econômicos sofrerão os impactos da carga fiscal introduzida pela reforma
Rio tenta aplicar ITCMD a planos VGBL e PGBL, mas STF rejeita
No final de 2024, em julgamento com repercussão geral reconhecida (Tema 1.214), o Supremo Tribunal
TJ-SP invalida lei municipal que incluiu Artes Marciais na grade escolar
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade
TRT-15 mantém justa causa de eletricista que violou ‘tolerância zero’ ao álcool
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo)
Incentivos fiscais do Convênio ICMS 85/2011 escapam de debate
No complexo mosaico da administração pública brasileira, algumas ferramentas fiscais são muito difundidas e, ao
Mulheres sofrem violência ampliada no mundo digital
Há 27 tipos de delitos digitais aos quais as mulheres podem ficar expostas no mundo
Violação de uso de tornozeleira eletrônica configura falta grave
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que descumprimentos reiterados