Médica que teve nome negativado indevidamente será indenizada

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Médica que teve nome negativado indevidamente por uma empresa será indenizada pelos danos morais sofridos. A decisão é da juíza de Direito Roseleine Belver dos Santos Ricci, da 1ª vara do JEC do TJ/SP.

A médica teve o nome negativado por alegada falta de pagamento de boleto. Nos autos, a profissional afirmou que o boleto foi quitado no dia 21 de outubro de 2021, sendo que o banco confirmou a efetivação. Mesmo assim, no aplicativo da empresa constava divergência de dados com pagamento em aberto.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que ficou, pelas demonstrações nos autos, “evidenciada a falha da ré, que não deu baixa ao pagamento efetuado via cartão de crédito pela autora, impondo-se a declaração de inexigibilidade do débito discutido nestes autos”. 

Assim, a magistrada ordenou a reparação por danos morais e condenou a empresa em R$ 4 mil. 

“Sendo inexigível o débito, indevida é a negativação, conduzindo-se à reparação por danos morais, que na hipótese são ‘in re ipsa’.”

(…)

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/380713/medica-que-teve-nome-negativado-indevidamente-sera-indenizada

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