Tutora de cadela morta após castração será indenizada por clínica

0 Comments

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma clínica veterinária e seus profissionais a indenizarem a tutora de uma cadela que morreu cinco dias após realizar procedimento de castração, na comarca de Guarulhos. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

Segundo os autos, o animal apresentou vômito, diarreia, prostração e dificuldade respiratória nos dias seguintes à operação, vindo a óbito em decorrência de complicações por úlcera perfurada.

Embora o laudo pericial tenha atestado que a lesão não foi originada durante o procedimento, ficou comprovada a negligência dos veterinários antes e depois, uma vez que a cadela realizou a cirurgia muito abaixo do peso indicado e não teve tratamento adequado depois que a tutora relatou os problemas pós-operatórios aos veterinários.

“Ainda que não se possa vincular o evento morte ao procedimento cirúrgico, é evidente que a negligência e a imperícia verificadas no pré e pós-operatório contribuíram para o agravamento rápido da enfermidade que a cachorra possuía”, destacou o relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles.

“Destaca-se, ainda, que o laudo pericial também faz menção às irregularidades do prontuário, bem como à conduta dos veterinários em não examinar pessoalmente a cachorra após queixa da tutora”, acrescentou o magistrado.

A decisão foi unânime.

Processo: 1039533-58.2020.8.26.0224
Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/380758/tutora-de-cadela-morta-apos-castracao-sera-indenizada-por-clinica

facebook.com linkedin.com twitter.com
Categories:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Postagens Relacionadas

Julgamento de Bolsonaro e outros sete réus é marcado para setembro
O ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, convocou as sessões
Acolhimento de exceção de pré-executividade que exclui coexecutado resulta em honorários por equidade
Os contribuintes pleiteavam que fosse observado o precedente do Tema 1.076, em que o STJ
Morre o tributarista Paulo Barros de Carvalho aos 86 anos
Morreu, nesta sexta-feira (15/8), o advogado tributarista Paulo de Barros Carvalho, em São Paulo. Carvalho
Ex-diretor da PRF é condenado por usar o cargo para apoiar Bolsonaro em campanha
A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou Silvinei Vasques, ex-diretor
PGFN avalia transacionar R$ 14 bi de dívidas discutidas em ações arriscadas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) avalia a possibilidade de submeter à transação tributária créditos
Soluções legislativas clássicas são ineficazes contra big techs, diz professor
A aplicação de medidas tributárias e concorrenciais tende a ser uma forma mais factível de
Entre celetização e pejotização: desafios do Tema 1.389 do STF
In medio stat virtus Spacca Atribuída a Aristóteles [1], a expressão latina “a virtude está
Quantidade ínfima de droga não permite aumento da pena-base, fixa STJ
A majoração da pena-base pelo crime de tráfico de drogas é desproporcional quando a quantidade