Intervalo sem controle ou fiscalização isenta empregador de hora extra

0 Comments

A 12ª turma do TRT da 2ª região afastou a condenação ao pagamento de horas extras a empregado que exercia funções fora das dependências da empresa e usufruía de tempo menor de intervalo intrajornada do que o regulamentar. Para o juízo de 2º grau, o período não sujeito a fiscalização nem controle pela companhia a desobriga de arcar com o ônus de eventual descumprimento por parte do empregado.

No processo, um técnico de manutenção e instalação da uma prestadora de serviços telefônicos alegou que utilizava apenas 30 minutos para alimentação e descanso diariamente e que esse tempo era fiscalizado pelo supervisor e por outra funcionária. A testemunha do empregado informou que não fazia refeição com ele, mas que o tempo geralmente é de 30 minutos para quem trabalha na rua

Entretanto, representante e testemunha da empresa afirmaram que o empregador não fiscalizava os horários de intervalo, apenas orientava que fosse feita uma hora.

Ao analisar os autos, o relator do caso desembargador Benedito Valentini, destacou que o conjunto probatório demonstra inexistência de qualquer fiscalização sobre o período relativo a almoço, até porque o empregado trabalhava externamente. Ademais, o fato de a testemunha do profissional afirmar que não fazia esse intervalo com ele fragilizou o valor da prova.

Já o depoimento da testemunha patronal de que a empresa não fiscaliza o horário do almoço, apenas orienta que seja feita uma hora, indicou ao juízo que o homem tinha autonomia para usufruir desse tempo como melhor entendesse.

“Se assim não procedia, é porque desprezava tal benefício, não sendo razoável imputar às reclamadas eventual responsabilidade pelo descumprimento do intervalo.”

Processo: 1000832-40.2022.5.02.0462
Confira aqui o acordão.

Informações: TRT-2.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/380701/intervalo-sem-controle-ou-fiscalizacao-isenta-empregador-de-hora-extra

facebook.com linkedin.com twitter.com
Categories:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Postagens Relacionadas

Julgamento de Bolsonaro e outros sete réus é marcado para setembro
O ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, convocou as sessões
Acolhimento de exceção de pré-executividade que exclui coexecutado resulta em honorários por equidade
Os contribuintes pleiteavam que fosse observado o precedente do Tema 1.076, em que o STJ
Morre o tributarista Paulo Barros de Carvalho aos 86 anos
Morreu, nesta sexta-feira (15/8), o advogado tributarista Paulo de Barros Carvalho, em São Paulo. Carvalho
Ex-diretor da PRF é condenado por usar o cargo para apoiar Bolsonaro em campanha
A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou Silvinei Vasques, ex-diretor
PGFN avalia transacionar R$ 14 bi de dívidas discutidas em ações arriscadas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) avalia a possibilidade de submeter à transação tributária créditos
Soluções legislativas clássicas são ineficazes contra big techs, diz professor
A aplicação de medidas tributárias e concorrenciais tende a ser uma forma mais factível de
Entre celetização e pejotização: desafios do Tema 1.389 do STF
In medio stat virtus Spacca Atribuída a Aristóteles [1], a expressão latina “a virtude está
Quantidade ínfima de droga não permite aumento da pena-base, fixa STJ
A majoração da pena-base pelo crime de tráfico de drogas é desproporcional quando a quantidade