Hospital pagará insalubridade a copeira que servia pacientes

0 Comments

Um hospital do município de Joinville/SC terá que pagar adicional de insalubridade em grau médio para uma copeira que servia alimentos a pacientes internados. Em decisão unânime, a 1ª câmara do TRT da 12ª região entendeu que, apesar de a funcionária não adentrar em áreas de isolamento, o simples contato com internos seria suficiente para a obtenção do direito.

Durante a vigência do contrato de trabalho, a copeira realizava atividades como montagem e distribuição de alimentos, com o auxílio de carrinho, em todos os setores do hospital. Ela também atendia aos quartos dos pacientes, exceto na emergência. Após o horário das refeições, a demandante ainda retornava para recolhimento dos utensílios usados.

O pedido para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade foi acolhido pelo juízo de 1º grau. A juíza da 2ª vara do Trabalho de Joinville/SP, Talitta Foresti, considerou que a perícia técnica presente nos autos foi suficiente para concluir que a funcionária exercia atividade insalubre em grau médio.

Na sentença, a magistrada ainda destacou que o “contato habitual e permanente, manuseando utensílios utilizados por pacientes em hospital” se enquadra no que previsto no anexo 14 da NR – Norma Regulamentadora – 15 do ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo grau

Houve recurso, e a 1ª câmara do TRT-12 manteve a decisão do juízo de origem. A juíza do Trabalho convocada Sandra Silva dos Santos, relatora do acórdão, não acolheu o argumento da reclamada de que a exposição da funcionária ao agente insalubre era intermitente.

“Ao reverso do alegado, o contato com os pacientes internados no hospital não se dava de forma eventual, inserindo-se nas atividades ordinariamente executadas pela empregada.”

Ela ainda acrescentou que, mesmo em caso oposto, isso não seria suficiente para afastar o direito à percepção do adicional, conforme prevê a súmula 47 do TST.

Já em relação à outra alegação da reclamada, de que a funcionária não teria contato com pacientes portadores de doença infectocontagiosas, a relatora também decidiu de maneira contrária.

Sandra dos Santos afirmou que o fato apenas afastaria o “direito à percepção do adicional em grau máximo, bastando para o reconhecimento do direito em grau médio, como deferido, nos termos do previsto no Anexo 14 da NR 15, o trabalho em contato com pacientes em hospitais”.

Processo: 0000991-35.2021.5.12.0016
Leia o acórdão.

Informações: TRT da 12ª região.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/380214/hospital-pagara-insalubridade-a-copeira-que-servia-pacientes

facebook.com linkedin.com twitter.com
Categories:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Postagens Relacionadas

Partido questiona no Supremo revogação de ICMS Verde em Alagoas
O Partido Progressistas (PP) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para invalidar trecho
STF prorroga validade de regras da distribuição do Fundo de Participação dos Estados
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 1º de março deste
STF considera constitucional Central de Cumprimento de Sentenças do TJ-MG
A criação de organismos internos do Judiciário estadual é competência assegurada aos tribunais pela Constituição
Efeito suspensivo dos recursos administrativos contra decisões da Anvisa: a questão do risco sanitário
Nos termos da Lei nº 9.782/1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e
Sem provar que comprou máquina de lavar usada, consumidora tem pedido de indenização negado
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da
Mandado de segurança e os limites para a compensação tributária: análise do ARE 1.525.254
O tema do indébito tributário em mandado de segurança voltou ao centro do debate com
Seguradora é multada em R$ 3,4 milhões por descumprimento reiterado de decisões judiciais
A 4ª Vara Cível de Santos (SP) julgou procedente um procedimento de liquidação de sentença
Saldo credor declarado na conta caixa: conceituação e repercussões no direito tributário
Dentre as formas que o Fisco dispõe para detectar a omissão de receitas tributáveis, incluem-se