STJ atualiza tabela de custas judiciais a partir de 1º de fevereiro

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A partir de 1º de fevereiro, passa a vigorar a instrução normativa STJ/GP 2/23, que estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do STJ. A atualização da tabela segue a regra prevista na lei 11.636/07, que institui a correção anual desses valores de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

O novo regulamento não modifica as regras da resolução STJ/GP 2/17. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos. Os valores constam no anexo do normativo.

GRU

O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é feito, exclusivamente, pelo sistema de GRU Cobrança, emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. No caso de processos de competência recursal do STJ, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.

Para mais informações, é possível consultar, no portal do STJ, o balcão virtual, o espaço do advogado, ou, ainda, entrar em contato com o Atendimento Judicial do STJ no telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail [email protected].

Informações: STJ.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/380357/stj-atualiza-tabela-de-custas-judiciais-a-partir-de-1-de-fevereiro

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