As universidades têm autonomia, garantida pela Carta Magna em seu artigo 207, para instituir ações afirmativas e novas cotas não previstas expressamente no ordenamento jurídico. Entretanto, esse poder deve respeitar os princípios da Administração Pública e está sujeito ao controle do Poder Judiciário. Ao criar cotas para pessoas trans, por exemplo — grupo que não […]
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