Contratos bancários feitos por intermediários, sem a anuência do beneficiário, devem ser anulados. Esse é o entendimento do juiz Rogério Correia Dias, da 3ª Vara Cível de Atibaia (SP), que condenou um banco a devolver os valores descontados do benefício previdenciário de uma mulher. A mulher disse que foi cobrada por um empréstimo consignado e […]
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