Bem herdado por cônjuge de devedor trabalhista é impenhorável

0 Comments

Os magistrados da 1ª turma do TRT da 2ª região mantiveram sentença que impediu a inclusão de esposa do executado no polo passivo trabalhista, uma vez que ela não detém a condição de devedora. Segundo o juízo, o imóvel da mulher não pode ser penhorado porque é fruto de herança, permanecendo patrimônio exclusivo da herdeira.

O pedido do exequente foi feito sob a alegação de que o sócio da empresa para a qual trabalhava era casado em regime de comunhão parcial de bens. Assim, os bens adquiridos durante a união seriam de propriedade do casal, devendo a esposa responder pela execução, já que se beneficiava do trabalho do marido.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, confirma a decisão de 1º grau e lembra que, conforme o art. 1.659 do CC, são excluídos da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem na constância do casamento por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. 
“Desta forma, o quinhão de imóvel que pretende penhorar o exequente, comprovado que é fruto de herança da esposa do sócio, com o qual é casada em regime de comunhão parcial de bens, não pode mesmo responder pelo crédito do exequente”.
Com a decisão, o autor deverá se manifestar sobre outros meios de prosseguir com a execução. No silêncio, o processo segue para arquivo provisório, podendo ser declarada a prescrição intercorrente após dois anos, de acordo com a CLT.
Processo: 1000101-39.2016.5.02.0467
Veja o acordão.
Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/381146/bem-herdado-por-conjuge-de-devedor-trabalhista-e-impenhoravel

facebook.com linkedin.com twitter.com
Categories:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Postagens Relacionadas

Julgamento de Bolsonaro e outros sete réus é marcado para setembro
O ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, convocou as sessões
Acolhimento de exceção de pré-executividade que exclui coexecutado resulta em honorários por equidade
Os contribuintes pleiteavam que fosse observado o precedente do Tema 1.076, em que o STJ
Morre o tributarista Paulo Barros de Carvalho aos 86 anos
Morreu, nesta sexta-feira (15/8), o advogado tributarista Paulo de Barros Carvalho, em São Paulo. Carvalho
Ex-diretor da PRF é condenado por usar o cargo para apoiar Bolsonaro em campanha
A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou Silvinei Vasques, ex-diretor
PGFN avalia transacionar R$ 14 bi de dívidas discutidas em ações arriscadas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) avalia a possibilidade de submeter à transação tributária créditos
Soluções legislativas clássicas são ineficazes contra big techs, diz professor
A aplicação de medidas tributárias e concorrenciais tende a ser uma forma mais factível de
Entre celetização e pejotização: desafios do Tema 1.389 do STF
In medio stat virtus Spacca Atribuída a Aristóteles [1], a expressão latina “a virtude está
Quantidade ínfima de droga não permite aumento da pena-base, fixa STJ
A majoração da pena-base pelo crime de tráfico de drogas é desproporcional quando a quantidade